Competências Registrais
Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Ato de averbação e/ou arquivamento deverão ser registrados junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas onde foi registrada a constituição da pessoa jurídica.
Registro de Títulos e Documentos, Atas de Assembléias Ordinárias e/ou Extraordinárias, que não alterem a convenção de condomínio. O registro das atas poderão ser efetuados em qualquer Cartório de Registro de títulos e Documentos na Comarca onde está localizado o condomínio.
Registro de Imóveis, se houver alteração da convenção de condomínio. Neste caso não terá valor o mero registro em Cartório de Títulos e Documentos e será competente o Cartório onde está registrada a constituição do condomínio, praticando-se ato de averbação ao pé do registro da Convenção, no Livro 3 – Registro Auxiliar (CC/2002, art. 1333, parágrafo único).
Registro Civil das Pessoas Jurídicas – no Cartório onde foi registrada a constituição da pessoa jurídica. * se a sociedade era civil e passou a ser considerada empresária pelo Novo Código Civil, a autenticação deverá ser feita na Junta Comercial do Estado da Sociedade Empresária.
A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável.
Registro de Imóveis: O registro das Cédulas de Crédito à Exportação serão realizados nos Cartórios de Registro de Imóveis da circunscrição em que se encontram o(s) bem(ns) apenhado(s) (Livro no. 3 – Registro Auxiliar), se houver, e/ou no Registro de Imóveis da circunscrição do(s) bem(ns) imóvel(is) dado(s) em garantia (hipoteca ou alienação fiduciária) (Livro no. 2 – Registro Geral), se houver.
Registro de Imóveis: O registro das Cédulas de Produto Rural serão realizados nos Cartórios de Registro de Imóveis da circunscrição em que se esteja situado o imóvel, cuja a exploração se destina o financiamento cedular (Livro no. 3 – Registro Auxiliar).
Registro de Títulos e Documentos: registro será realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, nos moldes do artigo 1.361, parágrafo 1º. do Código Civil.
Registro de Imóveis: (Lei 9.514/97) A Alienação Fiduciária será registrada no Cartório de Registro de Imóveis na circunscrição da Comarca do imóvel alienado (Livro no. 2 – Registro Geral).
Registro de Títulos e Documentos: registro será realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, nos moldes do artigo 1.361, parágrafo 1º. do Código Civil.
Registro de Títulos e Documentos: registro será realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, nos moldes do artigo 1.361, parágrafo 1º. do Código Civil.
Registro de Imóveis: A Escritura de Hipoteca será registrada no Cartório de Registro de Imóveis na circunscrição da Comarca do imóvel hipotecado (Livro no. 2 – Registro Geral).
Registro de Títulos e Documentos: as Notificações Extrajudiciais são feitas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento à terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico.
Junta Comercial: CC/2002, arts. 967 e 1150. “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (CC/2002, art. 966, caput).
Registro Civil das Pessoas Jurídicas: CC/2002, art.1.150. A atividade não empresarial é aquela que caracteriza profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (CC/2002, art. 966, parágrafo único).